ºA CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – foi instituída pelo art. 8º da Lei 12.546/2011 e substitui parte da contribuição previdenciária patronal sobre a folha.
Desde 01 de dezembro de 2015, com a publicação da lei 13.161/15, já é permitido as empresas escolherem se querem optar pelo recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, ou fazer o recolhimento da contribuição sobre a folha d
Com o ano de 2017 se aproximando, é necessário elaborar um planejamento que ajudará a começar com o pé direito e conseguir resultados ainda melhores. Para isso, é preciso fazer algumas análises e estimativas, que podem ajudar na definição de aç
Documentos gerados depois dessa data serão calculados com multa
Destacamos alguns alertas das obrigações tributárias que ocorrerão em dezembro/2016, que não são usuais em outros mese
Decreto 8.415/2015
É preciso somar 40 pontos no Programa de Educação Profissional Continuada em cursos reconhecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade
Regras do Crédito Presumido de PIS, COFINS e IPI sofrem alterações
A Fenacon encaminhou a Secretaria da Receita Federal do Brasil ofício solicitando que a data de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF, relativa ao ano-calendário de 2016 seja mantida para o último dia de fevereiro
Como mencionado anteriormente no artigo “eSocial em 2018: e agora?”, semanalmente divulgaremos os passos que ajudarão vocês, empresas de contabilidade, a eSocializar seu cliente e ter um eSocial mais tranquilo.