Uma dúvida frequente de muitos contribuintes é sobre como e se precisa declarar o Pix no Imposto de Renda. Para isso, precisamos entender o que exatamente a receita tributa e como.
Primeiramente, a Receita Federal faz a tributação com base no aumento do seu patrimônio, ou seja, na renda que você gera. Mesmo se ela veio do Pix ou outros tipos de transferências bancárias.
O Pix, por si só, é um meio de pagamento como todos os outros, o que gera a tributação é a maneira como a transação é caracterizada, se ela veio fruto de um aluguel, emprego, trabalho.
Como saber o que é ou não tributável
Para entendermos melhor, precisamos saber quais são as diferenças entre renda e transferência e como a Receita denomina qual é qual.
O que não é considerado rendimento tributável:
Isso depende do seu enquadramento como contribuinte nas regras da Receita Federal, o Pix em si não define obrigatoriedade na declaração.
Seguindo o ano-calendário de 2025, se você se enquadrar nas regras abaixo, será necessário reunir informações para o seu imposto de renda em 2026:
O Pix é usado também para realizar pagamentos que podem ser deduzidos na hora do pagamento do imposto. Se você usou o Pix para pagar (médicos, faculdade, dentistas, psicólogos, escolas etc.), os mesmos precisam ser declarados para redução do pagamento.
Para garantir a redução, atente-se aos seguintes pontos:
Ficha de pagamentos: coloque essas despesas na ficha ‘’Pagamentos efetuados’’, selecionando os códigos corretos (ex. 12 para psicólogos no Brasil).
Como vimos no texto o Pix não necessariamente será tributado ele dependerá de como ele é utilizado e o motivo da transferência.