Foi publicado, no Diário Oficial da União, na terça-feira (9), o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que adequa a legislação do ICMS às novas regras da Reforma Tributária relacionadas à emissão de notas fiscais, abrangendo algumas das principais operações fiscais. A medida indica quando será necessária a emissão da NF-e de débito e NF-e de crédito. Confira os detalhes a seguir.
As adequações da legislação do ICMS à Reforma Tributária abrangem algumas das principais operações fiscais, tais como:
Essas adequações dependiam de decisão conjunta dos Estados, uma vez que envolvem alterações na legislação do ICMS. Com o ajuste, o governo deu início ao processo de harmonização da legislação do ICMS em âmbito nacional, com o objetivo de alinhar suas diretrizes às exigências trazidas pela Reforma Tributária.
Este ajuste com as adequações da legislação ICMS à Reforma Tributária está em vigor desde a data da publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 4 de maio de 2026.