A nova versão da Nota Técnica do Sistema Nota Fiscal Eletrônica — NFe v.1.03 da Nota Técnica 2025.001 — foi publicada hoje e traz ajustes importantes que afetam diretamente rotinas de emissão, validação e conciliação de pagamentos em NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
O foco permanece na simplificação operacional e no fortalecimento de controles, com destaques para o QR-Code v3 da NFC-e, resposta síncrona obrigatória para lote com 1 NF-e, redução do atraso permitido na data de emissão, além de novas regras de pagamento e cobrança.
1) NFC-e: QR-Code versão 3 (v3) e eliminação do CSC no horizonte
O novo leiaute do QR-Code torna a autenticação do DANFE NFC-e baseada em assinatura de campos, apenas para contingência, com o resultado dessa assinatura incluído no próprio QR-Code.
Com isso, as empresas deixam de manter o CSC por UF/CNPJ-8 — um ganho relevante de simplicidade. Há previsão futura (sem data) de eliminação total do CSC quando o v3 for adotado por todas as UFs.
A NT também lista validações específicas do QR-Code v3 em contingência: exigência do parâmetro “assinatura”, rejeição quando ele falta ou quando diverge do cálculo, e vedação desse parâmetro fora de contingência.
2) Resposta síncrona obrigatória para lote com 1 NF-e (modelo 55)
O procedimento de autorização “mandar e aguardar” para um lote com apenas 1 NF-e passa a ser obrigatoriamente síncrono, eliminando recibo e consulta posterior.
Benefícios: aplicações mais simples, menos erros operacionais e menor demanda de suporte ao Fisco.
3) Atraso na data de emissão da NF-e: limite efetivo passa a 7 dias
A orientação continua sendo emitir e autorizar antes da circulação. A NT consolida que atrasos de até 7 dias seguem com cStat 100, e acima de 7 dias com cStat 150 – “autorização fora de prazo”; a critério da UF, após 30 dias pode ser exigida contingência.
Isso eleva o rigor sobre documentos emitidos tardiamente.
4) Controle do tipo de IE do destinatário (indIEDest)
Para reduzir divergências recorrentes (empresa marcando “não contribuinte” e informando IE, ou o inverso), a NT reforça regras que restringem o uso de “Isento de IE” em UFs que não permitem essa situação — inclusive nas operações internas com implantação indicada no cronograma.
A regra aponta a lista de UFs (AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RS, SE, SP) e exceções (ICMS-ST, operações isentas/imunes/não tributadas etc.).
Há, ainda, validação cruzada futura com cadastro estadual: se indIEDest=9 (não contribuinte) e houver IE informada que no cadastro não seja “IE para não contribuinte”, a NF-e poderá ser rejeitada (código 300).
5) Cobrança e pagamento: regras mais rígidas
– Cobrança (grupo de parcelas Y07): não permitir informar duplicata para pagamento à vista (rejeição 853) e limitar vencimento em até 10 anos (rejeição 797).
– Pagamento (grupo YA): passam a vigorar (ou ficam claras) exigências como: somatório dos pagamentos não pode ser menor que o total da NF (exceções: ajuste, devolução, tPag 90/91 – sem pagamento/pagamento posterior), controle de troco quando pagamentos superarem o total, e dados obrigatórios para cartão/PIX quando informados.
A versão 1.03 também inclui explicitamente o código 91 (pagamento posterior) nas exceções e validações do grupo YA (rejeições 865 e 904), acomodando operações com postergação total ou parcial do pagamento.
O histórico consolidado indica ajustes com datas de implantação de testes e produção. Para a v1.03, o cronograma destaca as mudanças em pagamentos (código 91), ajustes no indIEDest e marcos de implantação até 20/10/2025 (teste) e produção em 03/11/2025.
A NT também referencia que a validação E16a-30 nas operações internas teve produção adiada para 13/10/2025.
A NFe v.1.03 da Nota Técnica 2025.001 reforça o movimento de simplificação e controle: menos fricção operacional (QR-Code v3 e resposta síncrona), mais consistência cadastral (indIEDest) e maior confiabilidade na conciliação de pagamentos.
Quem ajustar rapidamente seus sistemas e processos mitiga rejeições, acelera autorizações e fortalece governança fiscal no dia a dia.