A Receita Federal prorrogou até 3 de outubro de 2025 a consulta pública destinada a receber comentários e sugestões da sociedade sobre a minuta de Instrução Normativa que altera a IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. A norma trata da identificação de beneficiários finais de pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras e de arranjos legais (trusts) no exterior com investimentos ou atividades no Brasil, e regulamenta a prestação de informações por meio do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).
A proposta visa fortalecer a transparência no país e alinhar-se a padrões internacionais. A medida contempla avanços importantes indicados na revisão pelos pares (Peer Review) e reforça a posição do Brasil na avaliação do Monitoramento Aprimorado (Enhanced Monitoring) do Fórum Global, atualmente em andamento.
Segundo a Receita Federal, a regulamentação busca assegurar que todas as pessoas jurídicas e arranjos legais com atuação no país informem corretamente os beneficiários finais, garantindo maior rastreabilidade e conformidade com normas internacionais de combate à lavagem de dinheiro e à evasão fiscal.
Interessados em contribuir podem enviar comentários e sugestões até 3 de outubro de 2025, preferencialmente em formato PDF, para o e-mail [email protected]. A Receita orienta que as manifestações sigam critérios técnicos claros, detalhando eventuais ajustes na minuta da Instrução Normativa.
A consulta pública oferece uma oportunidade para a sociedade influenciar diretamente normas que impactam empresas nacionais e estrangeiras, bem como arranjos legais que operam no Brasil.
A identificação dos beneficiários finais é uma exigência crucial para garantir transparência e conformidade tributária. A atualização da IN RFB nº 2.119/2022 permitirá:
O uso do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) permitirá que as informações sejam coletadas de forma padronizada e segura, facilitando a análise pela Receita Federal e promovendo maior confiabilidade nos dados declarados.
A consulta pública, que originalmente teria data de encerramento anterior, agora segue até 3 de outubro de 2025, garantindo tempo adicional para que empresas, profissionais do setor contábil e demais interessados enviem suas contribuições.
A Receita Federal recomenda que as manifestações sejam detalhadas, apontando eventuais sugestões de melhorias ou ajustes na minuta da instrução normativa, sempre respeitando os critérios legais e técnicos previstos.
Com informações da Receita Federal